Características
Regiões Abrangidas
Segmentos Econômicos
Áreas
Cargos
Benefícios
Práticas de RH
Investimentos

Artigos
C.B.O
Código de Ética
Dicas
Estudos Setoriais
Indicadores Econômicos
Fórum
Lei 10101 - PLR/PPR
Mercado de Trabalho

Cursos de Cargos e Salários
Livros
Grupos Informais
Newsletter


Home > Dicas > Tabela de Incidência e não Incidência do FGTS , do INSS e do IRRF

Tabela de Incidência e não Incidência do FGTS , do INSS e do IRRF
Discriminação INSS FGTS IRRF
Abono do Programa de Integração Social PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público PASEP;NÃONÃONÃO
Abono ou gratificação de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário (art. 144 da CLT), concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo; SIM SIM SIM
Abonos Eventuais - as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário; NÃO NÃO SIM
Adicionais de insalubridade, periculosidade e do trabalho noturno; SIM SIM SIM
Adicional por tempo de serviço; SIM SIM SIM
Adicional por transferência de local de trabalho; SIM SIM SIM
Ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT; NÃO NÃO NÃO
Ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973; NÃO NÃO SIM
Assistência - as parcelas destinadas à assistência ao trabalhador da agroindústria canavieira, de que trata o art. 36 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965; NÃO NÃO SIM
Auxílio Doença - a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa; NÃO NÃO SIM
Aviso prévio, trabalhado (Enunciado nº 305 do Tribunal Superior do Trabalho TST); SIM SIM SIM
Aviso prévio indenizado (Enunciado nº 305 do Tribunal Superior do Trabalho TST); NÃO SIM NÃO
Babá - o reembolso-babá, limitado ao menor salário-de-contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança;NÃO NÃO SIM
Bolsa - Importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977; NÃO NÃO SIM
Bolsa de aprendizagem, garantida ao adolescente até 14 (quatorze) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 64 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), vigente até 15 de dezembro de 1998; NÃO NÃO SIM
Comissões;SIMSIMSIM
Convênios Médicos - o valor relativo à assistência prestada por s
» topo da página » voltar
 
» Esqueci minha senha
» Não sou cadastrado

Salarium: o seu site de Remuneração e Benefícios. design by C10