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Home > Dicas > REMUNERAÇÃO

REMUNERAÇÃO
Banco de horas Férias individuais
Análise de Tema: Férias Individuais - Considerações

Roteiro - Trabalhista/Previdenciária - 2007/3163

1. Introdução
2. Escala de Férias
3. Faltas Justificadas
3.1 Relação das Faltas Justificadas
4. Perda do Direito
5. Licença Remunerada e Não Remunerada
5.1 Licença Remunerada
5.2 Licença não Remunerada
5.3 Outras Hipóteses de Afastamento do Trabalho
5.4 Paralisação Parcial ou Total da Empresa
5.5 Afastamento por Doença ou Acidente com Percepção de Benefício Previdenciário em Período Superior a 6 meses, Mesmo que Descontínuos
5.6 Serviço Militar Obrigatório
6. Abono Pecuniário
6.1 Incidências sobre o Abono de Férias
6.2 Exemplo Prático de Cálculo do Abono de Férias
7. Concessão e Época de Férias
8. Considerações Especiais
8.1. Força Maior
8.2. Menores de 18 e maiores de 50 anos de idade
8.3 Membros de uma Família
9. Requisitos para a Concessão
10. Situações Especiais
10.1 Empregos Simultâneos
10.2 Férias e Aviso Prévio Simultâneos - Impossibilidade
10.3. 13º salário - Solicitação do Adiantamento por Ocasião das Férias
11. Remuneração das Férias
11.1 Cálculo da Remuneração Conforme os Dias do Mês
12. Exemplos de Cálculos
12.1 Mensalista
12.2 Horista
12.3 Horista com Jornada de Trabalho Variável
12.4 Comissionista
13. Adicionais
14. Salário - Utilidade
15. Férias Pagas em Dobro
16. Prescrição
17. Férias Proporcionais
18. Professores
19. Incidências
20. Jurisprudências
21. Fundamentos Legais

1. Introdução

Todo empregado tem direito a um período anual de férias, sem prejuízo de sua remuneração, concedidas em período que melhor atenda aos interesses do empregador.
Esse período, contudo, não poderá ultrapassar o limite de 12 meses subseqüentes à aquisição do direito pelo empregado, sob pena de pagamento em dobro daquilo que exceder o referido período.

2. Escala de Férias

Conforme determina o art. 130 da CLT, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:



Acima de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo, há a perda do direito às respectivas férias.

3. Faltas Justificadas

São consideradas justificadas as faltas ou ausências do empregado ao trabalho, que não tenham acarretado a perda da remuneração do período de ausência.
A legislação dispõe, em caráter específico, nos arts. 131 e 473 da CLT, sobre faltas legais, ou seja, falta justificada.
Além das ausências justificadas previstas na CLT, podem haver outras situações de igual modo justificáveis, contidas em acordos ou convenções coletivas.

3.1 Relação das faltas justificadas

São justificadas as ausências:

- até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica (CLT, art. 473, inciso l);

- ascendentes: pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó;

- descendentes: filho(a), neto(a), bisneto(a);

até 03 dias consecutivos, em virtude de casamento (CLT, art. 473, II);

por 05 dias, enquanto não for fixado outro prazo em lei, como licença- paternidade (art. 7", inciso XI da CF c/c. art. 10, § 1º, do ADCT) (CLT, art. 473, III);

por 01 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada (CLT, art. 473, IV);

até 02 dias consecutivos ou não, para fins de alistamento eleitoral, nos termos da Lei respectiva (CLT art. 473, V);

no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar referidas na alínea "c " do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17/08/64 (Lei do Serviço Militar) (CLT, art. 473, VI);

nos dias em que comprovadamente estiver realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (CLT, art. 473, VII);
pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer<
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