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Home > Código e Ética

APRESENTAÇÃO

Este trabalho se destina a todo profissional que esteja envolvido direta ou indiretamente com as atribuições e responsabilidades do segmento de Administração Salarial.
O texto final resulta de uma série de observações e pareceres emitidos por diversos e conceituados profissionais de Remuneração, devidamente consultados, definindo as bases e as normas do Código de Ética de nossa atividade profissional e categoria.
Ainda que, para alguns, não exista nenhuma novidade em seu conteúdo, o grande mérito deste trabalho, sem dúvida alguma, foi o de reunir cerca de 20 Grupos Informais para discutirem um assunto comum, ou seja, registrar em um documento pioneiro e histórico, os procedimentos e preceitos que regem o relacionamento entre os profissionais de Remuneração.
Agradecemos a todos que contribuíram direta ou indiretamente para a realização deste trabalho e em especial aqueles que se manifestaram através de mensagens de apoio (e foram muitas, graças a Deus).

ÍNDICE

CAPÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
CAPÍTULO II - Dos Deveres Básicos
CAPÍTULO III - Dos Direitos
CAPÍTULO IV - Das Relações entre Profissionais
CAPÍTULO V - Das Relações com a Empresa e com o Mercado
CAPÍTULO VI - Do Sigilo Profissional
CAPÍTULO VII - Dos Honorários Profissionais
CAPÍTULO VIII - Da Observância ao Código de Ética


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CAPÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º - O presente Código de Ética tem por objetivo estabelecer normas gerais de procedimentos aos Profissionais de Remuneração no exercício de sua atividade profissional, inerentes a administração de cargos e salários em sua natureza mais ampla.
Art. 2º - Considera-se Profissional de remuneração, a pessoa devidamente habilitada ao exercício da atividade profissional, através da aquisição de Know -how obtido em cursos reconhecidos e de expressão, em nível superior e experiência profissional vivenciada em organização que lhe permita aplicar plenamente seus conhecimentos.
Art. 3º - Cabe ao profissional zelar pelo prestígio e responsabilidade de sua atividade profissional, contribuindo através do exemplo se seus atos, para elevar a categoria, obedecendo aos preceitos morais, éticos e legais.
Art. 4º - O Profissional de Remuneração deve estar sempre a par dos estudos e pesquisas mais recentes em sua área de atuação, buscando constante desenvolvimento pessoal, científico e técnico, bem como tornando acessíveis suas descobertas aos demais profissionais da área.
Art. 5º - A atuação do Profissional de Remuneração deve compreender uma análise crítica da realidade organizacional, política, econômica, social, legal trabalhista, sindical e tecnológica brasileira.


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CAPÍTULO II - Dos Deveres Básicos

Art. 6º - Constituem-se deveres básicos do profissional de Remuneração:

a) Direcionar seu comportamento profissional, sempre a bem da verdade, da moral e da ética, não se fazendo valer do seu grau de amizade, cargo, posição hierárquica ou influência, para obter favores ou facilidades em detrimento a outros profissionais.
b) Zelar para que o exercício da atividade seja efetuado com a máxima dignidade, e como meio para o alcance da realização pessoal e profissional.
c) Ser proativo e positivo em seus pronunciamentos, assessoramentos e tomadas de decisões, lutando pelo progresso da atividade profissional.
d) Manter-se atualizado sobre os assuntos pertinentes a sua atividade profissional e sobre os avanços tecnológicos que poderão facilitar o desempenho de suas atividades, estando sob vínculo empregatício ou não.
e) Assumir responsabilidade somente por atividades para as quais esteja capacitado tecnicamente, assim como sugerir serviços de outros profissionais, sempre que se impuser a necessidade.
f) Discutir aspectos técnicos e metodológicos, em trabalhos que pairem dúvidas sobre a forma de execução.
g) Buscar constantemente o espaço profissional dentro da empresa em que atua.
h) Conscientizar os ocupantes de cargos de comando, sobre a necessidade de discutir e participar a seus subordinados todas as alterações salariais, funcionais e estruturais que os afetem, direta ou indiretamente.

Art. 7º - É vedado ao Profissional de Remuneração:

a) Pleitear comissões ou porcentagens por encaminhamento de serviços
b) Alterar resultados de trabalhos executados com finalidade de beneficiar-se direta ou indiretamente, interferindo na fidedignidade dos dados.
c) Em sendo Consultor, prolongar desnecessariamente a prestação de seus serviços profissionais.


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CAPÍTULO III - Dos Direitos

Art. 8º - Constituem-se direitos do Profissional de Remuneração:

a) Participar de entidades representativas ou de atividades que visem defender os direitos e os interesses dos profissionais da área.
b) Defender a harmonia e integridade moral e social de sua atividade profissional.
c) Receber remuneração equivalente ao grau de contribuição despendido em prol da empresa em que atua.
d) Ter acesso a cursos de treinamento e a participação em eventos com o objetivo de aprimorar-se profissionalmente.
e) Ter acesso a formação/ treinamento específico, frente a uma nova condição de trabalho em razão da implantação de inovações tecnológicas.
f) Participar de decisões/ ações estratégicas da empresa em que atua, contribuindo para a consecução dos negócios da empresa.


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CAPÍTULO IV - Das Relações entre Profissionais

Art. 9 º - Compete aos Profissionais de Remuneração:

a) Manter entre si o respeito, a solidariedade, a consideração e o intercâmbio, como forma de fortalecimento da atividade profissional.
b) Estabelecer e manter relacionamento cortês de alto nível, não alimentando discórdias e desentendimentos profissionais.
c) Respeitar a capacidade e as limitações individuais de seus pares.
d) Obedecer conceitos próprios considerando conhecimento prévio sobre a idoneidade da empresa e do profissional solicitante, bem como respeitar eventuais restrições da política interna da empresa que representa, para ceder ou não informações aos colegas que as necessitem e não pertençam ao seu rol habitual de contatos.
e) Ter bom senso suficiente para não solicitar um grande número de informações que demandam tempo para coleta, sem dar o prazo correspondente para resposta ou sem fazê-lo pessoalmente.
f) Fornecer ao seu eventual substituto, todas as informações necessárias para a continuidade do trabalho, despido de quaisquer resquícios de ressentimento, orgulho ou inveja.

Art. 10º - É vedado ao Profissional de Remuneração:

a) Fornecer informações a pessoas de outras empresas alheios a Área de Remuneração, sem prévio conhecimento dos profissionais desta.


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CAPÍTULO V - Das Relações com a Empresa e o Mercado

Art. 11º - Compete ao Profissional de Remuneração:

a) Ao ingressar ou permanecer numa Organização, identificar-se com a filosofia empresarial, agindo como elemento contributivo e colaborador de implantação de mudanças administrativas, organizacionais e tecnológicas, facilitando as relações interpessoais no seu campo de atuação.
b) Não obstante o fato de estar vinculado a alguma empresa, manter sempre uma postura neutra, porém crítica, não tendenciando nem a favor do empregador nem do empregado, emitindo parecer e se posicionando de forma criteriosa, independente e com bom senso.
c) Manifestar sua solidariedade aos colegas desempregados, indicando-se para participarem de processo seletivo visando preenchimento de vagas.
d) Quando no desempenho de cargo diretivo, em entidades representativas da atividade profissional, não usufruir desta posição em proveito próprio.
e) Prover a aproximação, homogeneidade e fortalecimento da categoria.

Art. 12º - Cabe aos profissionais docentes ou estudantes de cursos de graduação e/ou pós-graduação, a difusão, orientação e livres debates visando o fortalecimento da atividade profissional.


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CAPÍTULO VI - Do Sigilo Profissional

Art. 13º - O Profissional de remuneração, no exercício de sua atividade, deve manter o caráter confidencial e sigiloso sobre projetos, assuntos e/ou documentos a que tiver acesso ou lhe for confiado.


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CAPÍTULO VII - Dos Honorários Profissionais

Art. 14º - Em sendo Consultor Autônomo, o Profissional de Remuneração deverá estabelecer seus honorários com dignidade e de forma a representar justa retribuição pelos serviços prestados.


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CAPÍTULO VIII - Da Observância ao Código de Ética

Art. 15º - É dever de todo Profissional de Remuneração cumprir e fazer cumprir o presente Código.

Art.16º - O presente deverá ser um instrumento de identificação da atividade profissional e representar um roteiro de buscas às normas nele contidas.


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CRÉDITOS E AGRADECIMENTOS

Idealização e Coordenação Geral do Projeto
Mateus de Oliveira Silva
Grupo Interbancário de Informações Salariais


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Iniciativa:

GIIS – Grupo Interbancário de Informações Salariais

Colaboração e Referendum:

GRUPISA/SP – Grupo de Permutas de Informações Salariais de São Paulo
GRUPISA/RJ – Grupo de Informações Salariais do Estado Rio de Janeiro
GSAL/AAPSA – Grupo de Salários da Associação dos Administradores de Pessoal de Santo Amaro
GAPER – Grupo de Administração, Pesquisa e Estudos de Remuneração do ABC
GESFER – Grupo de Estudos Salariais das Empresas Ferramenteiras
CESEC – Comissão de Estudos Salariais das Empresas de Caldeiraria
GEREM – Grupo de Estudos de Remuneração de São Carlos
GRUPESP – Grupo de Permutas Salariais da Região Leste do Estado de São Paulo – Americana
DEASA- Departamento de Administração de Salários – Campinas
GIAS – Grupo Integrado de Administração de Salários – Guarulhos
CESVAP – Comissão de Estudos Salariais do Vale do Paraíba – São José dos Campos
G.P.S. – Grupo de Profissionais de Salários – Mogi da Cruzes
GRSEP – Grupo de Relações Sindicais do Estado de São Paulo
GRUPESPEL – Grupo de Pesquisa Salarial das Empresas de Papel e Celulose

Apoio:

APARH – Associação Paulista de Administração de Recursos Humanos

Agradecimentos Especiais:

Ana Cláudia Oliveira Antonio
Claudia Regina G. F. Teixeira
Ana Maria Tosta Almeida
Fábio Renato Alencar Lins
Maria Elizabete Gusson

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